Postado em: 20/12/2021 - Notícias

Saiba que tipo de informação não anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) do trabalhador

O empregador não deve anotar termos que a CLT não previu na carteira do empregado sob pena de poder incorrer em constrangimentos ao empregador e dever de indenizar. Saiba quais os casos em que isso pode acontecer.

Ao empregador é vedado fazer anotações desabonadoras na CTPS, consoante § 4º do referido dispositivo legal:

“§ 4º É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”

Podemos entender como “desabonadoras à conduta do empregado” tudo o que interfere ou pode interferir na obtenção de seus direitos perante os órgãos oficiais, bem como e principalmente, em sua recolocação no mercado de trabalho, sob pena de dano moral ao empregado.

Assim o empregador não deve anotar atestados, punições que tenha aplicado, menções à “anotação por ordem judicial” ou a processos movidos pelo empregador.

Há entendimento jurisprudencial de que a anotação de atestado médico na CPTS enseja má-fé do empregador, já que tal anotação não se faz necessária, pois não consta do rol de obrigações contidas no art. 29 da CLT.

Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Anotações acerca de atestados médicos apresentados pelo empregador:

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATESTADOS MÉDICOS – ANOTAÇÃO DESABONADORA NA CTPS. […]. No caso concreto, o dano moral configura-se na exposição da Reclamante a situação constrangedora, consubstanciada na anotação em sua CTPS dos atestados médicos concedidos em determinado período contratual, conforme consignado pelo TRT. Para a jurisprudência que se tornou dominante nesta Corte, a conduta da Reclamada revela-se abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita no art. 29§ 4º, da CLT, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. […] Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 21719520105200001, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 22/10/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/10/2014).

  • Anotação informando reintegração ao trabalho, citando oriundo de decisão judicial:

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA NA CTPS. REFERÊNCIA à REINTEGRAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ARBITRARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A prática do empregador que, por força de decisão judicial, além de lançar a retificação determinada pela Vara do Trabalho, relativa à reintegração ao emprego, também inscreve que o faz por determinação judicial, aludindo ao número da ação trabalhista intentada pelo autor, remete a conduta que deve ser repudiada pelo judiciário trabalhista, na medida em que denota abuso no cumprimento de decisão, em ofensa ao art. 29§ 4º, da CLT, já que desabonadora tal inscrição. Ainda que objeto de decisão judicial, incumbe à empregadora limitar-se a retificar a CTPS, sob pena de ofensa ao patrimônio moral do empregado que é forçado a retirar uma nova CTPS, ou apresentar outra sem aquela anotação, cujo sentido, logicamente, no mercado de trabalho, traduz inibição a novo emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 7573020115150013 757-30.2011.5.15.0013, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 14/05/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2013).

  • Anotação acerca de compostura no ambiente de trabalho: “na troca de plantão manuseou de forma inadequada e perigosa a arma, botando em risco sua própria vida e demais pessoas que ali estava”.

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A anotação desabonadora, feita na CTPS do empregado, vedada pelo art. 29§ 4º, da CLT, caracteriza ato ilícito e enseja o pagamento de indenização, conforme autoriza o art. 186 do Código Civil. (RO 0000101-84.2013.5.12.0046, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, MARI ELEDA MIGLIORINI, publicado no TRTSC/DOE em 01/12/2014).

  • Retificação acerca do salário anotado, citando a decisão judicial que obrigou o empregador a realiza-la:

DANO MORAL. ANOTAÇÃO DA CTPS EM DESACORDO COM OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 29§ 4º, DA CLT AO EMPREGADOR. A anotação na CTPS do empregado onde está consignado ser decisão judicial a sua causa caracteriza ato ilícito patronal passível de indenização por dano moral, reputando-se presumível o prejuízo do obreiro. (RO 0001984-76.2012.5.12.0054, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, publicado no TRTSC/DOE em 10/06/2013).

  • Anotação de encerramento do vínculo empregatício, inserindo circunstância que identifica justa causa prevista no art. 482, i, da CPT: “Ref. Contrato Trabalho pág. 07 Rescisão por abandono de emprego”.

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A anotação desabonadora, feita na CTPS do empregado, vedada pelo art. 29§ 4º, da CLT, caracteriza ato ilícito e enseja o pagamento de indenização, conforme autoriza o art. 186, do Código Civil. (RO 0000341-15.2012.5.12.0012, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, MARI ELEDA MIGLIORINI, publicado no TRTSC/DOE em 08/03/2013).

  • Retificações na CTPS alegando “conforme determinação judicial”.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS DO EMPREGADO. A CTPS comporta apenas as anotações permitidas pelo art. 29 da CLT. Efetuadas anotações impertinentes pela empresa-ré que possam prejudicar a vida profissional do trabalhador, é devida indenização do dano moral. (RO 0000681-85.2011.5.12.0046, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA, publicado no TRTSC/DOE em 09/04/2012).

Portanto, anote apenas o que a lei mandar, caso haja, anotações deste tipo em sua CTPS, procure um advogado para verificar como resolver.


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