Saiba que tipo de informação não anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) do trabalhador
O empregador não deve anotar termos que a CLT não previu na carteira do empregado sob pena de poder incorrer em constrangimentos ao empregador e dever de indenizar. Saiba quais os casos em que isso pode acontecer.
Ao empregador é vedado fazer anotações desabonadoras na CTPS, consoante § 4º do referido dispositivo legal:
“§ 4º É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”
Podemos entender como “desabonadoras à conduta do empregado” tudo o que interfere ou pode interferir na obtenção de seus direitos perante os órgãos oficiais, bem como e principalmente, em sua recolocação no mercado de trabalho, sob pena de dano moral ao empregado.
Assim o empregador não deve anotar atestados, punições que tenha aplicado, menções à “anotação por ordem judicial” ou a processos movidos pelo empregador.
Há entendimento jurisprudencial de que a anotação de atestado médico na CPTS enseja má-fé do empregador, já que tal anotação não se faz necessária, pois não consta do rol de obrigações contidas no art. 29 da CLT.
Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
- Anotações acerca de atestados médicos apresentados pelo empregador:
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATESTADOS MÉDICOS – ANOTAÇÃO DESABONADORA NA CTPS. […]. No caso concreto, o dano moral configura-se na exposição da Reclamante a situação constrangedora, consubstanciada na anotação em sua CTPS dos atestados médicos concedidos em determinado período contratual, conforme consignado pelo TRT. Para a jurisprudência que se tornou dominante nesta Corte, a conduta da Reclamada revela-se abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita no art. 29, § 4º, da CLT, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. […] Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 21719520105200001, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 22/10/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/10/2014).
- Anotação informando reintegração ao trabalho, citando oriundo de decisão judicial:
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA NA CTPS. REFERÊNCIA à REINTEGRAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ARBITRARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A prática do empregador que, por força de decisão judicial, além de lançar a retificação determinada pela Vara do Trabalho, relativa à reintegração ao emprego, também inscreve que o faz por determinação judicial, aludindo ao número da ação trabalhista intentada pelo autor, remete a conduta que deve ser repudiada pelo judiciário trabalhista, na medida em que denota abuso no cumprimento de decisão, em ofensa ao art. 29, § 4º, da CLT, já que desabonadora tal inscrição. Ainda que objeto de decisão judicial, incumbe à empregadora limitar-se a retificar a CTPS, sob pena de ofensa ao patrimônio moral do empregado que é forçado a retirar uma nova CTPS, ou apresentar outra sem aquela anotação, cujo sentido, logicamente, no mercado de trabalho, traduz inibição a novo emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 7573020115150013 757-30.2011.5.15.0013, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 14/05/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2013).
- Anotação acerca de compostura no ambiente de trabalho: “na troca de plantão manuseou de forma inadequada e perigosa a arma, botando em risco sua própria vida e demais pessoas que ali estava”.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A anotação desabonadora, feita na CTPS do empregado, vedada pelo art. 29, § 4º, da CLT, caracteriza ato ilícito e enseja o pagamento de indenização, conforme autoriza o art. 186 do Código Civil. (RO 0000101-84.2013.5.12.0046, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, MARI ELEDA MIGLIORINI, publicado no TRTSC/DOE em 01/12/2014).
- Retificação acerca do salário anotado, citando a decisão judicial que obrigou o empregador a realiza-la:
DANO MORAL. ANOTAÇÃO DA CTPS EM DESACORDO COM OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 29, § 4º, DA CLT AO EMPREGADOR. A anotação na CTPS do empregado onde está consignado ser decisão judicial a sua causa caracteriza ato ilícito patronal passível de indenização por dano moral, reputando-se presumível o prejuízo do obreiro. (RO 0001984-76.2012.5.12.0054, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, publicado no TRTSC/DOE em 10/06/2013).
- Anotação de encerramento do vínculo empregatício, inserindo circunstância que identifica justa causa prevista no art. 482, i, da CPT: “Ref. Contrato Trabalho pág. 07 Rescisão por abandono de emprego”.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A anotação desabonadora, feita na CTPS do empregado, vedada pelo art. 29, § 4º, da CLT, caracteriza ato ilícito e enseja o pagamento de indenização, conforme autoriza o art. 186, do Código Civil. (RO 0000341-15.2012.5.12.0012, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, MARI ELEDA MIGLIORINI, publicado no TRTSC/DOE em 08/03/2013).
- Retificações na CTPS alegando “conforme determinação judicial”.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS DO EMPREGADO. A CTPS comporta apenas as anotações permitidas pelo art. 29 da CLT. Efetuadas anotações impertinentes pela empresa-ré que possam prejudicar a vida profissional do trabalhador, é devida indenização do dano moral. (RO 0000681-85.2011.5.12.0046, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA, publicado no TRTSC/DOE em 09/04/2012).
Portanto, anote apenas o que a lei mandar, caso haja, anotações deste tipo em sua CTPS, procure um advogado para verificar como resolver.