Postado em: 29/08/2022 - Newsletter Agosto 2022

ENTENDA – Empresa pode demitir na volta das férias?

As férias são um momento muito aguardado do trabalhador. É quando você finalmente consegue relaxar depois de longos meses de trabalho, e voltar com a cabeça limpa para um novo ciclo. O problema é que, na volta das férias, muita gente acaba tendo uma surpresa desagradável: uma carta de demissão. Mas a empresa pode mesmo demitir você na volta das férias? Quer saber como a lei funciona? Então, confira a seguir!

Demissão na volta das férias está dentro da lei? Saiba mais

Primeiramente, é preciso lembrar que todo trabalhador brasileiro (CLT) tem o direito a 30 dias de férias ao completar um ano de empresa. Porém, depois deste primeiro ano, a lei também determina que a empresa tem mais um ano inteiro para conceder o direito às férias. Depois deste período, o trabalhador deve obrigatoriamente tirar seu período de descanso.

Porém, o que acontece quando você sai de férias e, na volta, descobre que está demitido? A verdade é que, conforme previsto no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante seu período de férias o trabalhador, além de não poder ser incomodado com assuntos de trabalho, não pode ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

Porém, assim que o trabalhador volta das férias, não há nada que impeça a empresa de demiti-lo. Isso porque não existe nenhuma lei que garanta estabilidade após férias. Isso só acontece em casos específicos. Por exemplo: com gestantes, membros da CIPA, etc.

Por fim, se por acaso você sofrer demissão assim que voltar das férias, saiba que tem todos os direitos devidos. No caso da demissão sem justa causa, é claro. Isso inclui a multa por demissão sem aviso prévio, inclusive, além de todos os outros pagamentos previstos em lei.

Fonte: Site Contábil


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